O Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho, relativo às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho, prevê que as normas técnicas de execução desse diploma serão estabelecidas em portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
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