4.4.12

10.º - Marcação das vias de circulação

1 - Quando a protecção dos trabalhadores o exija, as vias de circulação de veículos devem ser identificadas com faixas contínuas, indissociáveis do pavimento, as quais, para assegurar o contraste bem visível com a cor do pavimento, podem ser brancas ou amarelas.

2 - A localização das faixas referidas no ponto 1 deve ter em conta as distâncias de segurança necessárias, quer entre veículos e trabalhadores, quer entre ambos e os objectos ou instalações que possam encontrar-se na sua vizinhança.

3 - Havendo necessidade de fazer marcação de vias exteriores, as faixas referidas no ponto 1 podem ser substituídas por barreiras ou por um pavimento adequado.

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