4.4.12

13.º - Comunicação verbal

1 - A comunicação verbal é feita por um locutor ou por um equipamento emissor que transmite textos curtos, grupos de palavras ou palavras isoladas, eventualmente codificadas, a um ou mais auditores.

2 - A comunicação verbal pressupõe aptidão verbal, no caso de ser feita por um locutor, e suficiente capacidade auditiva dos auditores, que devem estar em condições de compreender e interpretar correctamente a mensagem transmitida e fazer corresponder-lhe um comportamento adequado no domínio da segurança e da saúde.

3 - A comunicação verbal que substituir ou complementar sinais gestuais, desde que não recorra a códigos, deve empregar palavras como:a) «Iniciar» ou «começar», para indicar que o comando foi assumido;
b) «Stop», para interromper ou terminar um movimento;
c) «Fim», para terminar as operações;
d) «Subir», para fazer subir uma carga;
e) «Descer», para fazer descer uma carga;
f) «Avançar», «recuar», «à direita» e «à esquerda», coordenando estas indicações com códigos gestuais correspondentes, se for caso disso;g) «Perigo», para exigir um stop ou uma paragem de emergência;
h) «Depressa», para acelerar um movimento por razões de segurança.

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