1 - A presente portaria entra em vigor 90 dias após a publicação do presente diploma.
2 - É revogada a Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
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