4.4.12

Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro

Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

O Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho, relativo às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho, prevê que as normas técnicas de execução desse diploma serão estabelecidas em portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: